A inadimplência de aluguel voltou a preocupar o mercado imobiliário em 2025. Segundo dados da Superlógica, a taxa nacional atingiu 3,80% em setembro, o maior índice dos últimos 16 meses. O cenário reforça o impacto do endividamento das famílias e das pressões econômicas, como inflação e juros elevados, sobre a capacidade de pagamento dos inquilinos.
Esse movimento acende um alerta para gestores de imobiliárias que precisam equilibrar rentabilidade, segurança jurídica e relacionamento com locadores. Quando o atraso se prolonga e os acordos extrajudiciais não funcionam, a ação de cobrança de aluguel torna-se uma alternativa necessária para recuperar valores e proteger o patrimônio administrado.
Mas antes de chegar à esfera judicial, há caminhos de prevenção e ferramentas que ajudam a reduzir o risco de inadimplência e manter o fluxo de caixa estável. Saiba mais sobre o assunto lendo sobre:
A ação de cobrança de aluguel é um processo judicial utilizado pelo proprietário para reaver valores de aluguéis em atraso quando o inquilino não cumpre o prazo de pagamento definido em contrato.
Trata-se de um instrumento legal que formaliza a cobrança e garante ao locador direito de receber os valores devidos, acrescidos de juros, multa e correção monetária.
Para comprovar a inadimplência, o proprietário deve apresentar documentos como o contrato de locação, comprovantes dos atrasos e notificações enviadas ao locatário. Com base nessas provas, o juiz analisa o caso e determina o pagamento do débito.
Essa ação também pode ser acompanhada de pedido de despejo, quando o atraso compromete o uso regular do imóvel. Assim, o processo protege o patrimônio do locador e assegura o cumprimento das obrigações contratuais.
A ação de cobrança de aluguel é necessária quando o inquilino não regulariza o pagamento após tentativas de negociação ou notificações extrajudiciais.
Em geral, o processo é recomendado a partir do não pagamento de um mês de aluguel, especialmente quando há reincidência de atrasos ou descumprimento de cláusulas contratuais.
Situações como uso indevido do imóvel, falta de resposta às notificações e recusa em firmar acordo amigável também justificam o ingresso na Justiça.
Nessas circunstâncias, a ação garante ao proprietário respaldo legal para recuperar os valores devidos e, se necessário, retomar o imóvel. O acompanhamento de um advogado especializado é essencial para que o processo siga as normas jurídicas e preserve os direitos do locador.
Iniciar uma ação de cobrança requer organização e cumprimento de etapas legais. Abaixo, estão os principais passos para conduzir o processo de forma correta e eficiente:
Reúna o contrato de locação, comprovantes de aluguéis em atraso, notificações enviadas e um cálculo detalhado da dívida. Essa base documental é o que sustenta o pedido judicial.
Antes de acionar a Justiça, envie uma notificação formal ao inquilino solicitando o pagamento ou a desocupação do imóvel. Muitas vezes, essa medida resolve o problema sem necessidade de processo.
Com as provas em mãos, busque um profissional de direito imobiliário. Ele redigirá a petição inicial e orientará sobre a possibilidade de incluir pedido de despejo junto à cobrança dos valores.
O processo deve ser aberto no foro previsto no contrato ou, caso não haja, no local do imóvel. O juiz avaliará a documentação e poderá determinar prazos para pagamento ou defesa.
Se não houver acordo, o processo segue para execução. Nessa fase, o juiz pode autorizar penhora de bens do inquilino para garantir o pagamento. Acompanhar de perto é fundamental para assegurar o recebimento do valor devido.
Antes que a inadimplência se transforme em uma ação judicial, é possível adotar estratégias preventivas que mantêm o fluxo de caixa da imobiliária saudável e garantem mais tranquilidade para proprietários e inquilinos.
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