Desocupação de imóvel: Quais são as regras e prazos?

Mercado Imobiliário 20 de janeiro de 2026

A desocupação de imóvel é uma etapa comum na rotina de qualquer imobiliária, mas também é um dos momentos que mais geram dúvidas entre proprietários e inquilinos. 

Entender como funcionam os prazos, as regras e as situações previstas em lei é essencial para orientar clientes com segurança e evitar conflitos desnecessários.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) determina quando o proprietário pode solicitar a desocupação e quais são os direitos do locatário. Mesmo sendo um processo recorrente na gestão de locações, muitos profissionais ainda encontram desafios práticos: como agir em caso de inadimplência? Quando o prazo é realmente de 30 dias? Em que situações a saída pode ser imediata?

Este artigo apresenta um panorama claro e direto para ajudar gestores a conduzirem esse processo com segurança jurídica e informação precisa. Navegue por tópicos para se informar: 

O que é a desocupação de imóvel?

A desocupação de imóvel é o ato em que o inquilino devolve a posse ao proprietário, encerrando oficialmente a locação. 

Para gestores de imobiliárias, isso significa garantir que o imóvel seja entregue vazio, sem pertences pessoais e dentro das condições previstas em contrato e na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

Trata-se de um procedimento formal que ocorre após notificação do proprietário e dentro dos prazos legais. 

Caso o inquilino não cumpra a desocupação dentro do período determinado, o processo pode avançar para medidas judiciais.

Em essência, é o momento em que o imóvel retorna ao locador de forma regularizada, permitindo o prosseguimento das etapas administrativas ou a entrada de um novo locatário.

O que pode levar à desocupação de imóvel?

A desocupação de imóvel pode ocorrer por diferentes motivos previstos na Lei do Inquilinato e no contrato de locação.  Entre os principais motivos estão:

  • Término do contrato, quando as partes decidem não renovar a locação;
  • Inadimplência, com atraso recorrente no pagamento de aluguel ou encargos;
  • Descumprimento contratual, como uso inadequado do imóvel ou realização de obras sem autorização;
  • Danos relevantes ao imóvel, comprometendo sua conservação ou funcionamento;
  • Necessidade de uso próprio do proprietário ou familiares, desde que haja aviso prévio;
  • Venda do imóvel, quando o novo proprietário precisa da unidade para uso próprio ou obras estruturais;
  • Reformas que exigem desocupação, especialmente quando afetam a segurança ou habitabilidade;
  • Condições inadequadas do imóvel, que permitem ao inquilino encerrar a locação;
  • Decisão do locatário de mudar de endereço, desde que realizado o aviso prévio contratual.

Qual é o prazo para o inquilino desocupar o imóvel?

O prazo para o inquilino desocupar o imóvel, na maior parte dos casos, é de 30 dias contados a partir da notificação formal do locador. Esse é o prazo aplicado tanto ao término do contrato quanto às situações em que a locação segue por tempo indeterminado.

Quando há inadimplência, o prazo muda: o inquilino costuma ter 15 dias para regularizar o débito antes que o processo avance para o despejo. 

Já situações específicas, como venda do imóvel para uso próprio do novo proprietário, podem resultar em prazos maiores, chegando a até 90 dias, conforme previsto na legislação.

Em cenários mais complexos, como uso inadequado do imóvel ou outras irregularidades, o prazo passa a depender de decisão judicial.

 

De forma geral, o prazo de 30 dias funciona como referência mínima para garantir uma saída organizada e juridicamente segura.

O que acontece se o locatário não desocupar o imóvel?

Se o locatário não desocupar o imóvel dentro do prazo definido, o processo deixa de ser apenas administrativo e passa a ter implicações legais mais rígidas. Nesse cenário, o locador pode:

  • Aplicar as multas previstas em contrato, que funcionam como penalidade pelo descumprimento do prazo;
  • Cobrar indenização por perdas e danos, incluindo lucro cessante pelo período em que o imóvel ficou impossibilitado de ser alugado;
  • Ingressar com ação de despejo, solicitando judicialmente a retomada da posse;
  • Obter liminar de desocupação, que pode fixar um prazo curto para saída, especialmente em casos de inadimplência;
  • Contar com apoio policial, caso o inquilino descumpra uma ordem judicial de despejo.

A permanência indevida do inquilino aumenta os prejuízos do proprietário e prolonga o tempo em que o imóvel permanece fora do mercado, tornando essencial agir rapidamente e dentro da legislação.

Quais são as etapas da desocupação de imóvel?

O processo de desocupação envolve uma sequência clara de ações que garantem organização, segurança jurídica e agilidade para ambas as partes. 

Para gestores de imobiliárias, dominar essas etapas é essencial para conduzir a saída do inquilino com eficiência e evitar retrabalhos ou conflitos.

1. Comunicação formal da desocupação

O primeiro passo é o envio da carta de aviso de entrega. O documento deve ser feito por escrito, preferencialmente de forma digital para agilizar o processo, e precisa estar assinado pelo proprietário ou procurador. 

Nele constam as informações básicas: identificação das partes e endereço do imóvel. Esse comunicado oficializa a intenção de desocupar e inicia a contagem dos prazos.

2. Contagem do prazo para saída

Após o aviso, inicia-se o prazo legal para desocupação, normalmente de 30 dias. O período deve estar mencionado na carta e serve para organizar a saída do inquilino. 

Situações específicas, como inadimplência, podem envolver prazos diferentes definidos pela legislação ou pelo processo judicial.

3. Vistoria de saída

A vistoria compara o estado atual do imóvel com o laudo de entrada, garantindo que seja devolvido nas condições previstas. É realizada por um profissional da imobiliária e pode gerar solicitações de reparos ao inquilino. 

Caso algo esteja em desacordo, novas vistorias podem ser necessárias até que tudo esteja regularizado.

4. Quitação das contas e serviços

Antes da entrega das chaves, o inquilino deve comprovar que todas as contas vinculadas ao imóvel, como água, luz, gás e condomínio, estão quitadas. Também é necessário apresentar os pedidos de desligamento ou transferência de cada serviço, assegurando que não haja cobranças posteriores ao período de locação.

5. Entrega das chaves

Com a vistoria concluída e as contas comprovadamente pagas, o inquilino realiza a entrega das chaves à imobiliária. 

No ato, é assinado o termo de entrega de chaves, formalizando o encerramento da locação. 

A partir desse momento, locador e locatário ficam liberados das obrigações contratuais.

Essas etapas tornam o processo de desocupação mais seguro, previsível e alinhado às obrigações legais, permitindo que a imobiliária conduza a transição com profissionalismo e clareza. 

E, para fortalecer ainda mais essa atuação, entender profundamente a legislação que ampara cada uma dessas decisões é indispensável.

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