Lei do Inquilinato Atualizada: Guia completo para sua imobiliária

Mercado Imobiliário 10 de setembro de 2025

A Lei do Inquilinato atualizada é hoje uma das legislações mais importantes para quem atua no mercado de locações. Desde sua criação em 1991 (Lei nº 8.245), ela regula a relação entre locadores e locatários em imóveis urbanos, residenciais e comerciais, trazendo equilíbrio, segurança jurídica e estabilidade para contratos de aluguel.

Para gestores de imobiliárias, acompanhar as atualizações da lei é essencial. Mais do que evitar conflitos, este conhecimento garante contratos bem estruturados, melhora a mediação entre as partes e fortalece a confiança de proprietários e inquilinos na administração da imobiliária.

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 Quais foram as atualizações da Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) é a legislação que regula as locações de imóveis urbanos no Brasil, tanto residenciais quanto comerciais.

Promulgada em 18 de outubro de 1991, ela trouxe regras claras sobre prazos contratuais, reajuste de aluguel, garantias locatícias, manutenção, procedimentos de despejo e os direitos e deveres de locadores e inquilinos.

Desde sua criação, a lei passou por momentos de atualização importantes, sempre com o objetivo de acompanhar as mudanças sociais, econômicas e do próprio mercado imobiliário.

Principais marcos de atualização

  • 1991 – Criação da Lei nº 8.245: regulamentou de forma abrangente as relações de locação de imóveis urbanos, estabelecendo direitos e deveres para proprietários e inquilinos. Foi um marco para trazer equilíbrio e segurança jurídica aos contratos de aluguel no país;
  • 2009 – Alterações pela Lei nº 12.112:  trouxe mudanças significativas, especialmente no processo de despejo por inadimplência, tornando-o mais ágil. Também ajustou regras sobre garantias locatícias e outros pontos que fortalecem a proteção ao locador sem comprometer os direitos do inquilino; 
  • 2023 – Atualizações recentes:  com foco na modernização, a Lei do Inquilinato passou a incorporar práticas mais adequadas ao cenário atual, como a digitalização de contratos, maior flexibilidade nas negociações e celeridade nos processos judiciais. O objetivo foi adaptar a lei às transformações do mercado e às novas formas de relação entre imobiliárias, locadores e inquilinos.

O que mudou na Lei do inquilinato em 2025?

Em 2025 temos a versão da Lei do Inquilinato atualizada. As novas mudanças trouxeram avanços importantes para locadores, inquilinos e gestores imobiliários. O objetivo é modernizar a legislação, garantir transparência, reforçar direitos e deveres e adaptar a legislação às novas tecnologias existentes, apontando também para o futuro do mercado de locação.

Confira os principais tópicos: 

1. Contratos mais claros e digitalizados

Agora, os contratos de locação precisam conter cláusulas detalhadas sobre valores, forma de pagamento, índice de reajuste, responsabilidades por taxas e manutenção, além das garantias locatícias. 

Também houve a padronização e validação dos contratos eletrônicos com certificação digital, o que traz mais agilidade e segurança jurídica.

2. Garantias locatícias e inovação digital

As modalidades tradicionais de garantia foram mantidas (caução, fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária), mas continua proibida a exigência de mais de uma garantia por contrato, e a caução segue limitada a três meses de aluguel. 

Além disso, houve a regulamentação das garantias digitais, como caução via aplicativos e seguro-fiança digital, ampliando o acesso dos inquilinos.

 3. Regras de reajuste e rescisão contratual

Ficou proibido o uso de reajustes arbitrários, sendo recomendado o uso de índices oficiais como o IPCA para dar maior previsibilidade aos contratos. 

Também houve mudança na multa por rescisão: ela passou a ser proporcional ao tempo restante do contrato, com possibilidade de isenção em casos especiais, como transferência de trabalho ou violência doméstica comprovada.

4. Proteção ao inquilino e condições do imóvel

O direito à privacidade foi reforçado: visitas do locador só podem ocorrer com autorização prévia, exceto em emergências. 

O locador também tem a obrigação de entregar e manter o imóvel em condições adequadas de habitabilidade, incluindo instalações elétricas, hidráulicas e estruturais em perfeito funcionamento.

5. Agilidade nos processos judiciais e notificações

Com a digitalização, ações como despejos e revisões contratuais se tornaram mais rápidas, reduzindo prazos e ampliando a eficiência.

Em casos de inadimplência, o despejo pode ser acelerado, inclusive com liminar quando há cláusula de confissão de dívida. 

Já as notificações extrajudiciais passaram a ter prazos menores: de 30 para 15 dias úteis em contratos residenciais por prazo indeterminado.

Qual é a responsabilidade de cada parte segundo a lei do inquilinato?

A Lei do Inquilinato estabelece de maneira objetiva quais são as responsabilidades de proprietários e inquilinos em um contrato de locação. Cumprir essas obrigações é fundamental para evitar conflitos, preservar o imóvel e assegurar segurança jurídica para ambas as partes.

Por isso, é importante que locadores e locatários conheçam bem seus direitos e deveres. Confira os principais:

Responsabilidades do Proprietário 

A Lei do Inquilinato estabelece que o proprietário deve entregar e manter o imóvel em condições adequadas de uso, preservando a habitabilidade e a segurança do bem. Entre suas principais obrigações estão:

  • Entregar o imóvel em boas condições de uso, livre de problemas estruturais que impeçam sua utilização normal; 
  • Realizar reparos estruturais ou de grande porte, como infiltrações, falhas elétricas, problemas hidráulicos ou no telhado;
  • Manter áreas comuns em bom estado de conservação, quando aplicável (corredores, elevadores, jardins etc.); 
  • Arcar com despesas extraordinárias do condomínio, como obras de ampliação ou modernização, além do IPTU e seguro contra incêndio (salvo acordo específico em contrato); 
  • Respeitar a privacidade do inquilino, acessando o imóvel apenas com autorização prévia, exceto em casos de emergência; 
  • Fornecer recibos discriminados de pagamentos feitos pelo inquilino.

 

Responsabilidades do Inquilino

Já o inquilino, ao assumir a posse do imóvel, deve utilizá-lo conforme a finalidade estabelecida em contrato e zelar pela conservação. Suas responsabilidades incluem:

  • Pagar pontualmente o aluguel e encargos previstos no contrato, como água, luz, gás e condomínio; 
  • Conservar o imóvel, realizando pequenos reparos decorrentes do uso normal e comunicando o locador sobre problemas maiores; 
  • Restituir o imóvel ao final do contrato nas mesmas condições recebidas, salvo o desgaste natural; 
  • Respeitar a destinação do imóvel (residencial ou comercial), assim como as regras da convenção condominial; 
  • Não realizar obras ou alterações sem autorização do proprietário, que deve ser formalizada por escrito; 
  • Arcar com despesas ordinárias do condomínio, como salários de funcionários, consumo de água, energia, limpeza, manutenção de equipamentos e pequenos reparos; 
  • Permitir vistorias do imóvel, desde que previamente agendadas.

A Lei do Inquilinato é um marco essencial para o mercado de locações no Brasil. Suas recentes alterações reforçam a importância de contratos mais transparentes, equilibram direitos e deveres de locadores e inquilinos e trazem mais agilidade com o uso de soluções digitais.

Para gestores de imobiliárias, acompanhar essas mudanças é estratégico: garante segurança jurídica, fortalece a confiança de clientes e torna a administração de imóveis mais eficiente.

Por isso, continue acompanhando o blog da CredAluga para se manter atualizado sobre legislação, mercado imobiliário e boas práticas de gestão em locação.

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