Ainda se pergunta o que é caução de aluguel? Apesar de ser um termo recorrente em contratos de locação, ainda gera dúvidas entre proprietários e inquilinos.
Trata-se de uma das modalidades de garantia previstas na Lei do Inquilinato, utilizada para resguardar o locador em caso de inadimplência ou danos ao imóvel.
Embora amplamente adotada, essa prática apresenta limitações que merecem atenção. Com as mudanças no perfil do consumidor e o avanço das tecnologias aplicadas ao mercado imobiliário, surgiram alternativas mais seguras, eficientes e vantajosas.
Entender como a caução funciona, quais são suas implicações e quando ela realmente é indicada é fundamental para tomar decisões mais estratégicas, tanto para quem aluga quanto para quem administra imóveis. Para isso, leia sobre:
A caução de aluguel é uma garantia financeira exigida no início do contrato de locação para cobrir eventuais inadimplências ou danos ao imóvel.
Prevista na Lei do Inquilinato, a garantia funciona como uma espécie de reserva de segurança para o locador, sem que o valor pertença, de imediato, a nenhuma das partes.
Na prática, o inquilino realiza o pagamento antecipado de um valor, de no máximo o valor equivalente a até três meses de aluguel. Esse montante fica retido durante todo o período do contrato e só pode ser utilizado se houver descumprimento das obrigações contratuais. Ao final da locação, o valor deve ser devolvido ao inquilino, descontando-se eventuais débitos justificados.
No momento da assinatura do contrato, o locatário realiza o depósito de um valor previamente acordado, de até três vezes o valor do aluguel. Esse montante é direcionado para uma conta específica, geralmente uma poupança conjunta entre locador e locatário, e permanece bloqueado durante toda a vigência da locação.
A liberação desse valor só é permitida se houver descumprimento contratual por parte do inquilino. Isso inclui, por exemplo, a inadimplência no pagamento dos aluguéis ou a entrega do imóvel com danos não previstos. Nesses casos, o locador pode utilizar parte ou a totalidade da caução para cobrir os prejuízos.
Quando o contrato chega ao fim, e não há pendências ou danos identificados, a caução deve ser devolvida ao locatário, com os rendimentos da conta, se houver. Esse processo de devolução deve ser transparente e seguir os termos acordados no contrato, evitando conflitos entre as partes.
Mesmo sendo uma das garantias mais conhecidas no mercado de locação, a caução ainda gera incertezas tanto para inquilinos quanto para proprietários.
Abaixo, respondemos às dúvidas mais comuns para facilitar a compreensão e evitar problemas no momento da contratação.
O valor da caução deve ser devolvido ao inquilino após o término do contrato, desde que não haja pendências financeiras ou danos no imóvel.
Essa devolução deve ocorrer em até 30 dias após a vistoria final, com a devida correção pelos rendimentos da conta onde o valor foi depositado.
O valor da caução em dinheiro não pode ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel. Esse limite está previsto na Lei do Inquilinato e tem como objetivo evitar abusos por parte do locador. Exigir um valor maior pode gerar nulidade da cláusula contratual e responsabilização judicial.
Não. A caução é apenas uma das formas de garantia previstas em lei. Também é possível optar por outras modalidades, como fiador, seguro-fiança ou fundos de garantia.
Hoje, soluções mais ágeis e seguras, como as oferecidas pela CredAluga, vêm ganhando espaço no mercado por reduzirem a burocracia e oferecerem maior proteção jurídica para ambas as partes.
Apesar de ser uma prática comum e prevista em lei, a caução de aluguel já não é mais, necessariamente, a alternativa mais segura ou vantajosa para todas as partes envolvidas.
Seu uso pode gerar incertezas, desgastes na relação contratual e falta de previsibilidade para imobiliárias e proprietários, além de limitar o acesso à locação para muitos inquilinos.
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