A modalidade de cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento está prevista desde 2005 na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 37).
A CredAluga foi a primeira empresa a tirar essa previsão do papel, trazendo ao mercado um novo modelo de garantia locatícia: seguro, digital e rentável.
Enquanto modalidades como o Título de Capitalização cobram até 12% de multa no resgate antecipado, o Fundo CredAluga oferece rentabilidade positiva mesmo em contratos encerrados antes do prazo.
O Fundo é regulamentado pela CVM, possui CNPJ próprio e é gerido por empresas de referência no mercado financeiro:
Gestão:
Administração:
Auditoria:
Custódia:
Quem ganha com o Fundo CredAluga?
Ganham agilidade na aprovação e fechamento dos contratos, com um processo simples e digital. A inadimplência é coberta com liquidez imediata, e o atendimento é direto com a CredAluga — sem burocracia, sem desgaste com cliente e com foco total na produtividade da equipe.
Mais liberdade na locação, sem necessidade de comprovação de renda ou análise de crédito. O valor investido é 100% resgatável ao final do contrato, com possibilidade de rentabilidade — um jeito inteligente de alugar e ainda fazer o dinheiro trabalhar por você.
Contam com uma garantia sólida, com acesso rápido aos valores em caso de inadimplência. A segurança de quem investe está protegida por um fundo estruturado e regulado, que evita desgastes e garante tranquilidade durante toda a vigência do contrato.
Mais de
R$20 milhões
sob gestão, centenas de cotistas ativos e uma base de quase mil imobiliárias parceiras em todo o Brasil.