Garantias locatícias tradicionais como fiador, seguro-fiança e caução apresentam limitações que impactam a eficiência das imobiliárias. O Fundo CredAluga é uma alternativa moderna que oferece mais segurança, agilidade e atratividade para o processo de locação. Para saber mais, continue lendo sobre:
O Fundo CredAluga é uma modalidade de garantia locatícia estruturada como um fundo de investimento em renda fixa, autorizado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Funciona de forma simples: o locatário realiza um aporte financeiro no fundo, que serve como garantia do contrato de locação. Esse valor é investido em ativos de baixo risco e, ao final do contrato, pode ser resgatado com rentabilidade, desde que não haja inadimplência.
O processo é 100% digital, sem exigência de fiador ou comprovação de renda para a CredAluga. O contrato é assinado eletronicamente e, em caso de descumprimento contratual, o valor pode ser resgatado no próximo dia útil, tanto pelo inquilino quanto pela imobiliária.
Entre os principais diferenciais:
Adotar o Fundo CredAluga como uma das modalidades de garantia oferecidas pela sua imobiliária traz benefícios práticos e competitivos que impactam diretamente a eficiência operacional, a atratividade do portfólio e a segurança jurídica das locações.
A contratação da garantia é 100% digital, com análise simples, sem exigência de fiador ou comprovação de renda para a CredAluga.
Isso elimina etapas que tradicionalmente atrasam o processo de locação. O resultado é uma jornada de contratação mais fluida, com maior conversão e menos desistências por parte dos locatários.
Diferente de outras modalidades, o valor aportado pelo locatário não é perdido. Ao final do contrato, ele pode ser resgatado com rendimento financeiro, caso não haja inadimplência.
Essa característica transforma a garantia em um diferencial competitivo percebido pelo cliente, ampliando a atratividade dos imóveis da carteira da imobiliária.
O Fundo CredAluga é respaldado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que garante conformidade legal e proteção contratual.
Em caso de inadimplência, a imobiliária pode resgatar o valor investido no próximo dia útil, assegurando liquidez e previsibilidade.
Não há mensalidades, encargos ou taxa de adesão para a imobiliária. Todo o processo é conduzido pela CredAluga, o que permite ao time da locação focar na negociação e no relacionamento com o cliente, sem sobrecarga de gestão.
A estrutura do Fundo CredAluga preza pela clareza em todas as etapas. O inquilino acompanha mensalmente a rentabilidade do fundo por meio de extrato digital, e o valor aportado pode ser integralmente resgatado ao final do contrato, conforme as condições acordadas.
A ausência de taxas adicionais e a previsibilidade do processo contribuem para uma relação mais segura e transparente entre todas as partes.
Ao adotar o Fundo CredAluga, sua imobiliária amplia o acesso à locação, otimiza processos internos e fortalece a confiança de clientes e parceiros.
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