Evolução dos Termos e Condições da Parceria CredAluga

Mais clareza, previsibilidade e segurança para a operação da sua imobiliária.

A CredAluga evoluiu os Termos e Condições da Parceria para fortalecer a parceria com as imobiliárias.

Acesso completo as FAQs dos Termos CredAluga

Todas as respostas, de forma clara e centralizada.

Para apoiar sua operação no dia a dia, reunimos em um único ambiente as principais dúvidas sobre a evolução dos termos contratuais. Nas FAQs, você encontra orientações objetivas sobre:

Prazos operacionais e jurídicos

Entenda datas de vigência, aplicação dos termos e prazos relacionados à inadimplência.

Arbitragem em ações de despejo

Funcionamento da via arbitral, obrigatoriedade do Anexo B e benefícios práticos em relação ao processo judicial tradicional.

Anexos obrigatórios ao contrato de locação

Detalhes do Anexo A (Cláusula da Fiança) e do Anexo B (Compromisso Arbitral), quando utilizar e onde acessar as versões atualizadas.

Entenda por que evoluímos os termos

A atualização vai tornar o esforço de retomada do imóvel mais assertivo em casos de inadimplência, e incentivar uma gestão mais organizada.

Com processos claros, a operação ganha eficiência, padronização e oferece mais previsibilidade, transparência e clareza sobre as coberturas envolvidas em cada etapa.

Como a imobiliária se adequa aos termos evoluídos?

Acesso aos Termos na plataforma:

O documento atualizado já está disponível para consulta integral dentro do painel da CredAluga.

Ciência e aceite digital:

A continuidade no uso dos serviços e da plataforma configura a adesão às novas condições e prazos vigentes.

Aplicação em novos contratos:

As regras atualizadas aplicam-se a 100% das operações e garantias emitidas a partir de 02 de março de 2026.

Uso dos Anexos Obrigatórios:

Para validade da fiança, os novos Anexos A (Fiança) e B (Arbitragem) devem ser obrigatoriamente anexados e assinados em cada locação.

Operação com mais segurança:

Com a adequação concluída, sua imobiliária ganha previsibilidade nos repasses e agilidade da via arbitral para a retomada do imóvel.

Dúvidas frequentes sobre os termos:

Por que a CredAluga evoluiu os termos?

Para acompanhar o crescimento da operação, mantendo alto padrão de qualidade, clareza contratual e previsibilidade para imobiliárias e inquilinos.

Os termos entram em vigor em 02/03/2026, aplicáveis a 100% dos novos contratos firmados a partir desta data.

A imobiliária que não realizar o aceite não poderá originar novos contratos a partir da data de vigência.

Sim. Os contratos passam a contar com Cláusula Compromissória Arbitral, trazendo mais agilidade, previsibilidade e redução de custos em ações de despejo.

Sim. Sempre com aviso prévio, comunicação clara e data futura de vigência.

ATENDIMENTO

2026 Copyright © CredAluga S/A CNPJ 46.361.179/0001-03. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade