Todas as respostas, de forma clara e centralizada.
Para apoiar sua operação no dia a dia, reunimos em um único ambiente as principais dúvidas sobre a evolução dos termos contratuais. Nas FAQs, você encontra orientações objetivas sobre:
Prazos operacionais e jurídicos
Entenda datas de vigência, aplicação dos termos e prazos relacionados à inadimplência.
A atualização vai tornar o esforço de retomada do imóvel mais assertivo em casos de inadimplência, e incentivar uma gestão mais organizada.
Com processos claros, a operação ganha eficiência, padronização e oferece mais previsibilidade, transparência e clareza sobre as coberturas envolvidas em cada etapa.
Como a imobiliária se adequa aos termos evoluídos?
Acesso aos Termos na plataforma:
O documento atualizado já está disponível para consulta integral dentro do painel da CredAluga.
Ciência e aceite digital:
A continuidade no uso dos serviços e da plataforma configura a adesão às novas condições e prazos vigentes.
Aplicação em novos contratos:
As regras atualizadas aplicam-se a 100% das operações e garantias emitidas a partir de 02 de março de 2026.
Uso dos Anexos Obrigatórios:
Para validade da fiança, os novos Anexos A (Fiança) e B (Arbitragem) devem ser obrigatoriamente anexados e assinados em cada locação.
Operação com mais segurança:
Com a adequação concluída, sua imobiliária ganha previsibilidade nos repasses e agilidade da via arbitral para a retomada do imóvel.
Dúvidas frequentes sobre os termos:
Por que a CredAluga evoluiu os termos?
Para acompanhar o crescimento da operação, mantendo alto padrão de qualidade, clareza contratual e previsibilidade para imobiliárias e inquilinos.
Quando os termos passam a valer?
Os termos entram em vigor em 02/03/2026, aplicáveis a 100% dos novos contratos firmados a partir desta data.
E se a imobiliária não concordar com os termos?
A imobiliária que não realizar o aceite não poderá originar novos contratos a partir da data de vigência.
A arbitragem passa a ser obrigatória?
Sim. Os contratos passam a contar com Cláusula Compromissória Arbitral, trazendo mais agilidade, previsibilidade e redução de custos em ações de despejo.
Os termos podem evoluir novamente no futuro?
Sim. Sempre com aviso prévio, comunicação clara e data futura de vigência.