As garantias locatícias evoluíram para acompanhar as demandas de um setor cada vez mais exigente. Neste artigo, vamos entender essa transformação e as características de cada modalidade. Além disso, conheça o Fundo CredAluga, o primeiro fundo de investimento do mercado imobiliário.
A necessidade de garantias no mercado de aluguel surgiu como uma resposta à insegurança financeira das partes envolvidas no contrato de locação. A imobiliária precisava assegurar o pagamento do aluguel ao proprietário, enquanto os inquilinos buscavam formas de comprovar sua confiabilidade.
Inicialmente, essas garantias eram informais, envolvendo avalistas ou pagamentos antecipados. Com o tempo, surgiram modalidades, que passaram a ser reguladas por lei, garantindo maior segurança jurídica e transparência nos processos locatícios.
A Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991) foi um marco regulatório para as relações de locação no Brasil. Ela estabeleceu direitos e deveres claros para proprietários e inquilinos. Além disso, definiu as modalidades de garantias permitidas nos contratos de aluguel.
Dessa forma, essa legislação proporcionou maior previsibilidade e segurança jurídica às imobiliárias, permitindo que as partes envolvidas tivessem um respaldo claro em caso de disputas. Com a regulamentação das garantias locatícias, a lei também contribuiu para profissionalizar o mercado e atrair mais confiança.
Uma das garantias mais tradicionais, onde o inquilino deposita um valor antecipado, correspondente a, no máximo, três meses de aluguel. Este montante é utilizado ao fim do contrato, caso não haja débitos ou danos ao imóvel. Apesar de acessível, esta modalidade pode ser inviável para inquilinos que não possuem recursos imediatos para o pagamento.
O inquilino adquire um título financeiro, cujo valor fica vinculado ao contrato de aluguel. Ao final do período, se não houver inadimplência, o inquilino pode resgatar o valor. Mas essa opção não oferece rentabilidade significativa e apresenta pouca flexibilidade para resgate.
Uma solução moderna que substitui o fiador por uma apólice de seguro contratada pelo inquilino. Esta modalidade oferece conveniência, mas costuma elevar muito o valor do contrato e pode ser onerosa, dificultando o acesso para inquilinos com menor capacidade financeira.
Elimina a necessidade de fiador ou caução, simplificando o processo para o locatário. Para a imobiliária, garante maior segurança com análise de crédito ágil e que prioriza bons locatários. A cobertura é ampla e imediata em casos de inadimplência.
O fundo garantidor é uma modalidade prevista na Lei do Inquilinato, mas que só saiu do papel recentemente, com o lançamento do Fundo CredAluga. Nele, o inquilino realiza um investimento que serve como garantia para o contrato e segue rendendo durante todo o período. Em caso de inadimplência, os recursos são utilizados para cobrir as pendências.
O Fundo CredAluga desponta como o futuro das garantias locatícias, redefinindo o mercado e promovendo maior eficiência para imobiliárias, proprietários e inquilinos.
Com essa alternativa, eliminamos a necessidade de análise de crédito ou comprovação de renda, tornando-o acessível para diversos perfis de inquilinos.
A evolução das garantias locatícias reflete as transformações do mercado imobiliário e as demandas crescentes por soluções mais eficientes e inclusivas. Hoje, é possível perceber o impacto na redução de riscos e na melhoria da experiência para todos os envolvidos.
Com o Fundo em destaque desde novembro, a CredAluga consolida sua posição como líder em soluções pioneiras, inteligentes e acessíveis no mercado de aluguel. Saiba mais no Blog CredAluga!
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